Indicador: liberdades civisPublicado em 11/10/2026
Estado de exceção como atalho
Em fevereiro de 1933, um decreto presidencial suspendeu direitos fundamentais na Alemanha. Em dezembro de 2022, circulou no Brasil uma minuta de decreto de exceção que, segundo as fontes, não foi editada. Um foi aplicado e o outro foi barrado. O que cada caso mostra sobre o mecanismo?
1 · O mecanismo
A emergência como atalho
Um dos sinais de conduta autoritária na grade de Levitsky e Ziblatt é a disposição de restringir liberdades civis de adversários e da imprensa (LEVITSKY; ZIBLATT, 2018). Esse sinal costuma aparecer com uma justificativa de segurança. A pergunta analítica é se o instrumento de exceção existia nas regras e foi usado, ou se foi preparado sem base constitucional.
Aqui a comparação é entre um decreto editado e aplicado e uma minuta de decreto que, segundo as fontes, não chegou a ser editada.
2 · O caso alemão
Fevereiro de 1933
Incêndio do Reichstag, em Berlim. Segundo a introdução editorial do Instituto Histórico Alemão, o episódio deu a Hitler a oportunidade de eliminar a oposição política (GHDI).
Hindenburg edita, no dia seguinte, o decreto para a proteção do povo e do Estado, assinado também por Hitler, pelo ministro do Interior Frick e pelo da Justiça Gürtner. O decreto suspende os arts. 114, 115, 117, 118, 123, 124 e 153 da Constituição de Weimar e permite restringir a liberdade pessoal, a liberdade de expressão e de imprensa, a de reunião e de associação, interceptar correspondência e comunicações e determinar buscas e confiscos além dos limites legais. A suspensão vale por prazo indeterminado (GHDI).
Segundo a mesma introdução, milhares de comunistas e social-democratas foram presos, suas reuniões e jornais foram proibidos e a campanha eleitoral nazista continuou sem obstáculos (GHDI).
Eleição para o Reichstag. O NSDAP obtém 43,9% e ainda precisa do DNVP como parceiro de coalizão (GHDI; ver Artigo 2).
Duas observações sobre o que a fonte diz e não diz. Ela não indica quem redigiu o decreto. E o decreto foi um ato do presidente do Reich, assinado por membros do gabinete, que usou os mecanismos da própria ordem constitucional para suspendê-la.
3 · O caso brasileiro
Dezembro de 2022
Segundo Mauro Cid, Bolsonaro recebe a minuta de decreto, com previsão de prisão de ministros do STF e do presidente do Senado (MIGALHAS, 2025).
Segundo o relato de Moraes no voto, o ministro da AGU, Bruno Bianco, disse não haver possibilidade jurídica para o decreto e foi excluído das tratativas, e a partir daí Bolsonaro tentou atrair diretamente os comandantes. Segundo Baptista Júnior, foi cogitada a prisão de autoridades, incluindo ministros do STF, e o formato de GLO discutido não era o que as Forças Armadas costumavam cumprir (MIGALHAS, 2025).
Segundo a PF, a minuta foi apresentada de novo aos comandantes. A PF afirma que ela subverteria o Estado de Direito (CNN BRASIL, 2024).
No voto, Moraes afirma que não há previsão constitucional de estado de sítio, estado de defesa ou GLO em caso de derrota eleitoral, que o documento era uma minuta de golpe de Estado e que havia várias versões, todas com o mesmo teor. Ele rebate a versão de Anderson Torres, que disse ter apenas guardado o documento em casa (MIGALHAS, 2025).
As fontes consultadas não registram a edição do decreto. Segundo o relato do voto, a recusa de dois dos três comandantes adiou a ação.
4 · Onde a comparação falha
As diferenças que pesam
Editado ou não editado. O decreto alemão foi assinado e produziu efeitos, com prisões em massa. A minuta brasileira, segundo as fontes, não foi editada. Comparar um ato consumado com um projeto é a diferença central entre os dois casos.
Quem poderia editar. Na Alemanha, o presidente e o chanceler assinaram. No Brasil, o relato é de um presidente derrotado nas urnas tentando obter o apoio de comandantes que, em sua maioria, negaram.
O pretexto. Na Alemanha, o pretexto foi um incêndio ocorrido seis dias antes da eleição. No Brasil, o contexto era a contestação do resultado eleitoral, objeto do Artigo 1. Esta série não compara os dois contextos quanto à veracidade e não afirma nada sobre a causa do incêndio de 1933.
Base de prova. O conteúdo da minuta vem do relato de Mauro Cid, da posição do relator e dos depoimentos dos comandantes. O texto do acórdão não foi lido, e a minuta não foi examinada diretamente.
Versões em conflito. Anderson Torres sustenta que apenas guardou o documento. O STF rejeitou essa versão, mas ela faz parte do registro.
Escopo. Esta análise trata de um mecanismo. Ela não compara pessoas, programas nem os regimes que vieram depois.
5 · A resposta da democracia
O que impediu e o que julgou
Na Alemanha, as fontes consultadas não registram instituição que tenha interrompido o decreto, e a suspensão dos direitos foi editada por prazo indeterminado. No Brasil, as fontes descrevem um conjunto de recusas: o ministro da AGU disse não haver respaldo jurídico, dois comandantes não aderiram e, depois, o STF condenou os réus.
Opinião desta série, e não fato: a diferença decisiva está no ponto em que a exceção foi barrada. As fontes alemãs consultadas não registram ponto em que ela tenha sido barrada; no Brasil ela foi barrada antes de ser editada, pelos agentes que deveriam executá-la, e só depois pelo Judiciário. Seria evidência contra a leitura benigna se pedidos semelhantes voltassem a circular sem consequência. Seria evidência a favor da robustez se a recusa dos executores for repetida nessas ocasiões.
Pergunta ao leitor: se uma exceção só é barrada porque os executores se recusam a cumpri-la, o que ainda falta construir nas regras?
Fontes
Referências
CNN BRASIL. Comandantes do Exército e da Aeronáutica rechaçaram golpe e o da Marinha aderiu, diz PF. 26 nov. 2024. Disponível em: cnnbrasil.com.br. Acesso em: 11 out. 2026.
GERMAN HISTORY IN DOCUMENTS AND IMAGES. Decree of the Reich President for the Protection of the People and State ("Reichstag Fire Decree"), February 28, 1933. Washington, DC: German Historical Institute, [s.d.]. Tradução original em UNITED STATES CHIEF COUNSEL FOR THE PROSECUTION OF AXIS CRIMINALITY. Nazi conspiracy and aggression. Washington, DC: U.S. Government Printing Office, 1946. v. 3, doc. 1390-PS, p. 968-970. Texto alemão: Reichsgesetzblatt, n. 17, 1933, I, p. 83. Disponível em: germanhistorydocs.org. Acesso em: 11 out. 2026.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
MIGALHAS. Moraes conclui que Bolsonaro liderou trama e vota por condenar 8 réus. 9 set. 2025. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 11 out. 2026.
Nota de método: o decreto de 28/02/1933 foi lido na página do GHDI, que traz a tradução do processo de Nuremberg e a introdução editorial do instituto; a página do GHDI não traz data de edição, por isso a referência usa [s.d.]. A data do incêndio, 27/02/1933, é deduzida da introdução editorial, que diz que o decreto foi editado no dia seguinte, e não de leitura de outra fonte. O voto de Moraes foi lido pelo resumo do Migalhas, e o relatório da PF, pela reportagem da CNN Brasil, e não nos documentos originais. A base constitucional do decreto alemão (art. 48) e a duração real da suspensão dos direitos não foram verificadas e não são afirmadas. Esta série não pesquisou os dispositivos da Constituição brasileira sobre estado de defesa e de sítio.