Weimar, Aqui?Artigo 7 · série sobre mecanismos
Indicador: imprensa e informaçãoPublicado em 19/10/2026

Propaganda e desinformação como método

Em 1933, o governo alemão criou um ministério para controlar imprensa, rádio e cultura e, meses depois, transformou o jornalista em agente registrado do Estado. No Brasil, o debate recente é de outra natureza: tribunais impuseram regras contra a desinformação, e críticos veem risco de censura. Quem controla o ambiente informativo e com quais freios?

1 · O mecanismo

Quem controla o ambiente informativo

Outro sinal da grade de Levitsky e Ziblatt é a disposição de restringir a mídia crítica (LEVITSKY; ZIBLATT, 2018). A pergunta analítica não é apenas se há propaganda, mas quem decide o que circula, por qual regra e com qual possibilidade de recurso.

Este artigo trata do controle do ambiente informativo. Ele não documenta, com fontes lidas, as campanhas de desinformação em si. No caso brasileiro, o foco são as respostas institucionais, que são objeto de disputa legítima, com críticas e defesas registradas abaixo.

2 · O caso alemão

Março de 1933 a janeiro de 1934

  1. Criado o Ministério do Esclarecimento Popular e da Propaganda, com Goebbels à frente. Ele coordenava e controlava imprensa, arte, cinema, música e literatura e assumiu o rádio, com o objetivo declarado de mobilização espiritual da população (GHDI). A data coincide com a Wikipédia, que atribui o decreto a Hindenburg. O decreto original não foi lido.
  2. Segundo a Wikipédia, as emissoras regionais são fundidas na Reichs-Rundfunk-Gesellschaft, subordinada ao ministério. O GHDI confirma a dissolução das emissoras independentes e a produção do rádio popular (Volksempfänger), sem data para a fusão. A data de 30/06 tem somente a Wikipédia como fonte lida.
  3. O gabinete aprova a Lei dos Editores (Schriftleitergesetz), em vigor desde 01/01/1934. O jornalismo passa a ser uma "tarefa pública". Só entra quem tem cidadania alemã e prova de ascendência "ariana", o que excluía judeus e pessoas casadas com não "arianos". O registro na lista de editores e a filiação à Câmara de Imprensa são obrigatórios, e o ministro podia recusar o registro sem dar motivos. O editor-chefe passa a responder pela linha política do jornal, o que retirou a influência dos donos (BPB; AROLSEN ARCHIVES). A lei foi revogada em 20/06/1945.
3 · O caso brasileiro

2019 a 2026

  1. Instaurado o inquérito 4781 (fake news) por portaria assinada por Dias Toffoli, então presidente do STF, com o ministro Alexandre de Moraes designado relator sem sorteio. Apura notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e crimes contra a honra de ministros e familiares, além de vazamentos e financiamento de disseminação em massa (AMARAL, 2020).
  2. Começa o julgamento da ADPF 572 (Rede), sobre a validade do inquérito. O voto de Fachin foi pela improcedência. O texto lido não informa o placar final, que não é afirmado aqui.
  3. Moraes abre o inquérito 4874 (milícias digitais), que apura suposta organização criminosa atuando em rede para atentar contra a democracia e o Estado de Direito. O dia exato não foi verificado (STF, 2022; NETTO, 2021).
  4. O TSE edita a Resolução 23.714. Permite determinar a remoção de conteúdo "sabidamente inverídico" sobre votação, apuração e totalização, multa às plataformas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, extensão da decisão a conteúdos idênticos por despacho da Presidência, suspensão temporária de perfis que produzam desinformação de forma contumaz e suspensão da plataforma por até 24 horas, com prazo dobrado a cada reincidência (TSE, 2022).
  5. O STF forma maioria para manter a resolução, após pedido da PGR, então chefiada por Augusto Aras, para anulá-la por censura prévia e invasão da competência do Legislativo. Fachin disse que o TSE não excedeu seu poder normativo e que o controle é posterior à publicação (MENDES, 2022).
  6. O STF conclui o julgamento do art. 19 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533). Pelo placar divulgado pela imprensa, 8 a 3. A exigência de ordem judicial prévia deixa de ser suficiente. Em crimes contra a honra, a plataforma só responde se descumprir ordem judicial. Em crimes graves, responde se falhar de forma sistêmica em prevenir ou remover. Nos demais ilícitos, responde se não remover após notificação. O regime vale até o Congresso legislar (STF, 2025).
  7. Segundo o Poder360, Fachin revogou por portaria a designação de Moraes no inquérito 4781. Moraes segue nas ações penais já instauradas. Fonte única, ainda não confirmada em outra.

As críticas registradas: o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse, em 13/06/2025, que o STF invade a competência do Congresso e que o medo de punição levaria a remoções preventivas (AGÊNCIA SENADO, 2025). A entidade Artigo 19 apontou risco de remoção excessiva e efeito inibidor, decisões quase judiciais tomadas por empresas e critérios vagos como falha sistêmica (ARTIGO 19, 2025). As defesas registradas: Gilmar Mendes disse que a decisão restabelece a civilidade, ao dissuadir crimes e proteger reputações (CAMPOS, 2025), e Moraes defendeu, no TSE, o conceito de desordem informativa (MENDES, 2022).

4 · Onde a comparação falha

As diferenças que pesam

5 · A resposta da democracia

Freios sobre quem controla

Nos dois casos, o ponto é quem fiscaliza o fiscal. Na Alemanha, as fontes lidas não registram recurso contra a recusa de registro de um editor. No Brasil, as medidas passaram por contestação no próprio STF (ADPF 572, pedido da PGR contra a resolução do TSE) e continuam sob crítica pública e legislativa.

Opinião desta série, e não fato: o desenho mais seguro para o ambiente informativo é aquele em que a regra é previamente escrita, geral, aplicável a todos os campos e revisável por instância distinta de quem decide. Seria evidência contra a leitura benigna se as remoções passassem a atingir sistematicamente apenas um campo, ou se critérios vagos servissem a decisões sem recurso. Seria evidência a favor do desenho atual se o Congresso legislasse e as decisões fossem revistas por órgão colegiado com transparência.

Pergunta ao leitor: que regra, escrita antes do conflito, permitiria combater desinformação sem que o decisor se torne parte do conflito?

Fontes

Referências

Nota de método: a data de 13/03/1933 do ministério vem do GHDI (introdução editorial) e coincide com a Wikipédia, mas o decreto original não foi lido (verfassungen.de e DHM/LeMO foram bloqueados). A fusão do rádio em 30/06/1933 tem apenas a Wikipédia como fonte lida. Da Lei dos Editores, leu-se a bpb e a Arolsen, e a página do GHDI não abriu. O texto traduzido de Tschentscher (Universidade de Berna) não traz a referência do Reichsgesetzblatt, que não é afirmada. A revogação da relatoria de Moraes em 09/09/2026 consta somente do Poder360, sem autor, e deve ser confirmada em outra fonte. A data exata da abertura do inquérito 4874 e o placar final da ADPF 572 não foram verificados. O placar de 8 a 3 do Marco Civil é da imprensa, e o STF diz apenas por maioria. Não foi lida nota da Abraji ou da Conectas. Os títulos de algumas notícias do STF foram reconstituídos e devem ser conferidos.