Indicador: imprensa e informaçãoPublicado em 19/10/2026
Propaganda e desinformação como método
Em 1933, o governo alemão criou um ministério para controlar imprensa, rádio e cultura e, meses depois, transformou o jornalista em agente registrado do Estado. No Brasil, o debate recente é de outra natureza: tribunais impuseram regras contra a desinformação, e críticos veem risco de censura. Quem controla o ambiente informativo e com quais freios?
1 · O mecanismo
Quem controla o ambiente informativo
Outro sinal da grade de Levitsky e Ziblatt é a disposição de restringir a mídia crítica (LEVITSKY; ZIBLATT, 2018). A pergunta analítica não é apenas se há propaganda, mas quem decide o que circula, por qual regra e com qual possibilidade de recurso.
Este artigo trata do controle do ambiente informativo. Ele não documenta, com fontes lidas, as campanhas de desinformação em si. No caso brasileiro, o foco são as respostas institucionais, que são objeto de disputa legítima, com críticas e defesas registradas abaixo.
2 · O caso alemão
Março de 1933 a janeiro de 1934
Criado o Ministério do Esclarecimento Popular e da Propaganda, com Goebbels à frente. Ele coordenava e controlava imprensa, arte, cinema, música e literatura e assumiu o rádio, com o objetivo declarado de mobilização espiritual da população (GHDI). A data coincide com a Wikipédia, que atribui o decreto a Hindenburg. O decreto original não foi lido.
Segundo a Wikipédia, as emissoras regionais são fundidas na Reichs-Rundfunk-Gesellschaft, subordinada ao ministério. O GHDI confirma a dissolução das emissoras independentes e a produção do rádio popular (Volksempfänger), sem data para a fusão. A data de 30/06 tem somente a Wikipédia como fonte lida.
O gabinete aprova a Lei dos Editores (Schriftleitergesetz), em vigor desde 01/01/1934. O jornalismo passa a ser uma "tarefa pública". Só entra quem tem cidadania alemã e prova de ascendência "ariana", o que excluía judeus e pessoas casadas com não "arianos". O registro na lista de editores e a filiação à Câmara de Imprensa são obrigatórios, e o ministro podia recusar o registro sem dar motivos. O editor-chefe passa a responder pela linha política do jornal, o que retirou a influência dos donos (BPB; AROLSEN ARCHIVES). A lei foi revogada em 20/06/1945.
3 · O caso brasileiro
2019 a 2026
Instaurado o inquérito 4781 (fake news) por portaria assinada por Dias Toffoli, então presidente do STF, com o ministro Alexandre de Moraes designado relator sem sorteio. Apura notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e crimes contra a honra de ministros e familiares, além de vazamentos e financiamento de disseminação em massa (AMARAL, 2020).
Começa o julgamento da ADPF 572 (Rede), sobre a validade do inquérito. O voto de Fachin foi pela improcedência. O texto lido não informa o placar final, que não é afirmado aqui.
Moraes abre o inquérito 4874 (milícias digitais), que apura suposta organização criminosa atuando em rede para atentar contra a democracia e o Estado de Direito. O dia exato não foi verificado (STF, 2022; NETTO, 2021).
O TSE edita a Resolução 23.714. Permite determinar a remoção de conteúdo "sabidamente inverídico" sobre votação, apuração e totalização, multa às plataformas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, extensão da decisão a conteúdos idênticos por despacho da Presidência, suspensão temporária de perfis que produzam desinformação de forma contumaz e suspensão da plataforma por até 24 horas, com prazo dobrado a cada reincidência (TSE, 2022).
O STF forma maioria para manter a resolução, após pedido da PGR, então chefiada por Augusto Aras, para anulá-la por censura prévia e invasão da competência do Legislativo. Fachin disse que o TSE não excedeu seu poder normativo e que o controle é posterior à publicação (MENDES, 2022).
O STF conclui o julgamento do art. 19 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533). Pelo placar divulgado pela imprensa, 8 a 3. A exigência de ordem judicial prévia deixa de ser suficiente. Em crimes contra a honra, a plataforma só responde se descumprir ordem judicial. Em crimes graves, responde se falhar de forma sistêmica em prevenir ou remover. Nos demais ilícitos, responde se não remover após notificação. O regime vale até o Congresso legislar (STF, 2025).
Segundo o Poder360, Fachin revogou por portaria a designação de Moraes no inquérito 4781. Moraes segue nas ações penais já instauradas. Fonte única, ainda não confirmada em outra.
As críticas registradas: o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse, em 13/06/2025, que o STF invade a competência do Congresso e que o medo de punição levaria a remoções preventivas (AGÊNCIA SENADO, 2025). A entidade Artigo 19 apontou risco de remoção excessiva e efeito inibidor, decisões quase judiciais tomadas por empresas e critérios vagos como falha sistêmica (ARTIGO 19, 2025). As defesas registradas: Gilmar Mendes disse que a decisão restabelece a civilidade, ao dissuadir crimes e proteger reputações (CAMPOS, 2025), e Moraes defendeu, no TSE, o conceito de desordem informativa (MENDES, 2022).
4 · Onde a comparação falha
As diferenças que pesam
Quem exerce o controle. Na Alemanha, um ministério do governo controlava a imprensa e o rádio e fazia do jornalista um agente registrado do Estado. No Brasil, as medidas descritas partem de tribunais e se dirigem a conteúdos e à responsabilidade de plataformas, com decisões sujeitas a revisão colegiada.
Registro de jornalistas. Na Alemanha, o ministro podia recusar o registro sem motivo e a ascendência era critério de exclusão. As fontes lidas não registram mecanismo equivalente no Brasil.
Disputa legítima. O debate brasileiro é entre posições sustentadas por parlamentares, entidades, ministros e a própria PGR. Esta série não afirma que as medidas sejam censura, nem que sejam neutras. A pergunta em aberto é a concentração de poder decisório em tribunais e a vagueza de critérios como falha sistêmica.
Escopo não coberto. As campanhas de desinformação em si não foram documentadas com fontes lidas neste artigo. O inquérito 4874 trata de suposta organização criminosa, e não há, nas fontes lidas, ligação com atos antidemocráticos específicos.
Fonte única e lacunas. A revogação de 09/09/2026 depende de uma só fonte. O placar do Marco Civil vem da imprensa (o STF diz apenas por maioria). A ADPF 572 não tem placar final lido. Abraji e Conectas não foram localizadas.
5 · A resposta da democracia
Freios sobre quem controla
Nos dois casos, o ponto é quem fiscaliza o fiscal. Na Alemanha, as fontes lidas não registram recurso contra a recusa de registro de um editor. No Brasil, as medidas passaram por contestação no próprio STF (ADPF 572, pedido da PGR contra a resolução do TSE) e continuam sob crítica pública e legislativa.
Opinião desta série, e não fato: o desenho mais seguro para o ambiente informativo é aquele em que a regra é previamente escrita, geral, aplicável a todos os campos e revisável por instância distinta de quem decide. Seria evidência contra a leitura benigna se as remoções passassem a atingir sistematicamente apenas um campo, ou se critérios vagos servissem a decisões sem recurso. Seria evidência a favor do desenho atual se o Congresso legislasse e as decisões fossem revistas por órgão colegiado com transparência.
Pergunta ao leitor: que regra, escrita antes do conflito, permitiria combater desinformação sem que o decisor se torne parte do conflito?
Fontes
Referências
AGÊNCIA SENADO. Girão diz que STF legaliza censura prévia e critica aumento de deputados. Brasília, 13 jun. 2025. Disponível em: senado.leg.br. Acesso em: 19 out. 2026.
AMARAL, Débora Messias. O inquérito 4781 e a ADPF 572. Jus.com.br, 17 jun. 2020. Disponível em: jus.com.br. Acesso em: 19 out. 2026.
AROLSEN ARCHIVES. Nazi Germany's Schriftleitergesetz: the end of freedom of the press. 4 out. 2021. Disponível em: arolsen-archives.org. Acesso em: 19 out. 2026.
ARTIGO 19. Nota técnica sobre o Marco Civil da Internet. [s.l.]: Artigo 19, 2025. Disponível em: artigo19.org. Acesso em: 19 out. 2026.
BUNDESZENTRALE FÜR POLITISCHE BILDUNG. NS-Schriftleitergesetz: Journalisten als Staatsdiener. 29 dez. 2018. Disponível em: bpb.de. Acesso em: 19 out. 2026.
CAMPOS, Ana Maria. Gilmar Mendes: decisão do STF sobre Marco Civil da Internet restabelece a civilidade. Correio Braziliense, CB Poder, 2 jul. 2025. Disponível em: correiobraziliense.com.br. Acesso em: 19 out. 2026.
GERMAN HISTORY IN DOCUMENTS AND IMAGES. Joseph Goebbels: two speeches on the tasks of the Reich Ministry for Popular Enlightenment and Propaganda, March 15 and 25, 1933. Washington, DC: German Historical Institute, [s.d.]. Disponível em: germanhistorydocs.org. Acesso em: 19 out. 2026.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
MENDES, Lucas. STF tem maioria para manter norma que aumenta poderes do TSE. Poder360, 25 out. 2022. Disponível em: poder360.com.br. Acesso em: 19 out. 2026.
NETTO, Paulo Roberto. Moraes prorroga por 90 dias inquérito sobre milícias digitais antidemocráticas. Poder360, 11 out. 2021. Disponível em: poder360.com.br. Acesso em: 19 out. 2026.
PODER360. Fachin tira Moraes do comando do inquérito das fake news. [s.d.]. Disponível em: poder360.com.br. Acesso em: 19 out. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. Brasília, 2025. Disponível em: noticias.stf.jus.br. Acesso em: 19 out. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícia sobre o inquérito das milícias digitais. Brasília, 10 jan. 2022. Disponível em: portal.stf.jus.br. Acesso em: 19 out. 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resolução nº 23.714, de 20 de outubro de 2022. Texto compilado. Disponível em: tse.jus.br. Acesso em: 19 out. 2026.
Nota de método: a data de 13/03/1933 do ministério vem do GHDI (introdução editorial) e coincide com a Wikipédia, mas o decreto original não foi lido (verfassungen.de e DHM/LeMO foram bloqueados). A fusão do rádio em 30/06/1933 tem apenas a Wikipédia como fonte lida. Da Lei dos Editores, leu-se a bpb e a Arolsen, e a página do GHDI não abriu. O texto traduzido de Tschentscher (Universidade de Berna) não traz a referência do Reichsgesetzblatt, que não é afirmada. A revogação da relatoria de Moraes em 09/09/2026 consta somente do Poder360, sem autor, e deve ser confirmada em outra fonte. A data exata da abertura do inquérito 4874 e o placar final da ADPF 572 não foram verificados. O placar de 8 a 3 do Marco Civil é da imprensa, e o STF diz apenas por maioria. Não foi lida nota da Abraji ou da Conectas. Os títulos de algumas notícias do STF foram reconstituídos e devem ser conferidos.